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Prazo de licenciamento anual termina em 30 de novembro para veículos com finais de placa 6, 7, 8 e 9

22/11/2023 14:43:06

O Detran-RJ alerta que termina no próximo dia 30 o prazo para o licenciamento anual de 2023 de veículos com finais de placa 6, 7, 8 e 9. Esta é a última etapa do calendário relativo a 2023.

Para os veículos com finais de placa 0, 1, e 2, o último dia foi 30 de setembro de 2023. E para os veículos com finais de placa 3, 4 e 5, o prazo acabou em 31 de outubro. O calendário relativo a 2024 só será divulgado no ano que vem.

O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2023, basta pagar no banco a GRT (Guia de Regularização de Taxas), obtida no site do Bradesco (www.bradesco.gov.br). Após a compensação do pagamento, o documento digital, chamado CRLV-e, fica disponível para o usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Posto Digital do Detran-RJ, que pode ser acessado pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br) ou pelo aplicativo Posto Digital.

Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no gov.br - portal do governo federal para documentação em geral. A senha e o login cadastrados no gov.br são os mesmos que serão utilizados para acessar o Posto Digital Detran-RJ (no site ou app) ou o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do órgão.

O Detran-RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a um posto de vistoria do departamento, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede do Detran-RJ, no Rio, para verificar o motivo. 

Alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam: não ter pago as GRTs de 2022 e 2023; para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV); ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral; para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos; ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo; ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran-RJ, deixando o protocolo em aberto; ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo; ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda; ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran. (Foto: Arquivo)

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