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Estado

Novo decreto estabelece medidas de proteção ao denunciante no estado do RJ

Norma fortalece o tratamento de denúncias, a proteção da identidade e os mecanismos de prevenção e enfrentamento a retaliações

30/09/2026 12:46:10

O governo do estado do Rio de Janeiro publicou, na terça-feira (29), o Decreto nº 50.501/2026, que estabelece procedimentos e medidas básicas para o tratamento de denúncias e para a proteção de denunciantes de ilícitos e irregularidades praticados contra a administração pública estadual. A medida se aplica aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, além das empresas públicas e sociedades de economia mista. Estabelece também regras para o recebimento, tratamento, análise preliminar e encaminhamento das denúncias às unidades competentes para apuração.

Entre os principais pontos destacados pelo governo do estado, está o fortalecimento das garantias de proteção à identidade do denunciante. A norma determina que os elementos que possam identificar o autor da denúncia sejam preservados e estabelece mecanismos de controle e rastreabilidade dos acessos às informações, com registro dos agentes públicos, datas e perfis de acesso.

O decreto também reforça a proteção de quem faz uma denúncia. Para preservar sua identidade, a Ouvidoria deverá retirar ou ocultar, antes do encaminhamento para apuração, as informações que possam revelar a autoria. O acesso à identidade do denunciante somente poderá ser requisitado quando for indispensável à análise dos fatos, mediante justificativa devidamente documentada.

O Sistema OuvERJ passa a ser reafirmado como canal oficial para o recebimento e tratamento das denúncias no âmbito da Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo Estadual.

As denúncias deverão ser encaminhadas às Unidades de Ouvidorias Setoriais (UOS), responsáveis pela realização da análise preliminar e pelo encaminhamento dos casos às unidades de apuração competentes.

O decreto estabelece ainda que, caso uma denúncia seja recebida inicialmente por outra unidade do órgão ou entidade, deverá ser imediatamente encaminhada à respectiva Ouvidoria Setorial. Também não poderão ser criados canais paralelos para recebimento de denúncias.

A norma prevê que a denúncia apresente elementos mínimos que possibilitem a verificação dos fatos, como narrativa circunstanciada, contexto da ocorrência, identificação ou elementos que permitam identificar os envolvidos, relação com a administração pública e indícios de materialidade. O decreto ressalta, entretanto, que a ausência de provas que confirmem a denúncia não implica, por si só, na responsabilização do denunciante.

Proteção contra retaliações – Outro ponto de destaque é a criação de mecanismos específicos para o tratamento das denúncias de retaliação. O decreto considera como possíveis atos de retaliação, entre outros, exoneração, demissão ou dispensa injustificada, alteração injustificada de lotação ou funções, restrição indevida de atribuições ou acesso a informações, avaliação negativa infundada de desempenho, assédio moral, perseguição, isolamento profissional e aplicação arbitrária de sanções disciplinares.

A Controladoria Geral do Estado (CGE), como órgão central do Sistema de Controle Interno, será responsável pelo recebimento, análise, encaminhamento e monitoramento das denúncias de retaliação. As Unidades de Ouvidorias Setoriais deverão encaminhar à Controladoria as denúncias recebidas.

A norma também prevê que a CGE-RJ poderá adotar providências para suspender atos administrativos praticados em retaliação ao exercício do direito de relatar, nos termos da legislação aplicável.

O decreto institui ainda a Política Estadual de Proteção ao Denunciante, que tem entre seus objetivos fortalecer mecanismos de governança e integridade, a proteção de dados e a participação social na administração pública estadual.

Entre as medidas de proteção previstas estão apoio psicológico ao denunciante, vítimas e testemunhas; proteção estendida contra retaliações; possibilidade de remoção ou transferência do servidor ameaçado ou coagido em razão da denúncia; controle de acesso às informações; tarjamento de dados pessoais e definição de fluxos internos e responsabilidades. (Foto: Divulgação)

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