Economia
MPT recomenda à CSN reintegração de demitidos nesta 2ª feira
11/04/2022 17:19:57O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) expediu notificação recomendando à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que reintegre os empregados demitidos nesta segunda-feira (11) e que se abstenha se demitir outros e de interferir nas deliberações dos trabalhadores. A notificação foi emitida após o MPT-RJ tomar conhecimento de que a empresa demitiu um grupo de funcionários que formaram uma comissão de negociação paralela.
A CSN e o Sindicato dos Metalúrgicos estão em processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. Diante disso, segundo o MPT, “os trabalhadores da CSN ameaçaram utilizar o instrumento de pressão máxima para garantir melhoria de seus direitos sociolaborais”. No entendimento do MPT, a empresa dispensou uma série de empregados por eles estarem "usufruindo o direito de livre manifestação do pensamento".
De acordo com o órgão, a demissão durante período de negociação das cláusulas de acordo coletivo ou de sinalização de greve constitui "ato abusivo e de má-fé da empregadora, vez que se utiliza indevidamente do direito potestativo de dispensa de empregados para impingir temor na categoria que está lutando por melhores condições de trabalho".
“O objetivo da recomendação é garantir que os trabalhadores não fiquem com medo de perder seus empregos neste momento de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho e de eventual greve. O MPT fará o possível para garantir que os empregados injustamente demitidos sejam imediatamente reintegrados. Nenhum empregado se sentirá à vontade para votar contra a proposta de ACT apresentada pela empresa se existir o temor de ser demitido a qualquer momento", declarou o procurador do Trabalho, Elcimar Bitencourt.
Além da reintegração imediata dos empregados demitidos com e/ou sem justa causa nesta segunda-feira, a empresa deverá, sob pena de propositura de Ação Civil Pública em seu desfavor:
- Abster-se de demitir empregados durante a negociação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, com ou sem justa causa;
- Abster-se de demitir empregados durante estado de greve ou de efetiva deflagração de movimento paredista, com ou sem justa causa;
- Abster-se de interferir nas assembleias, reuniões, manifestações de pensamento, votações, deliberações e decisões da categoria profissional em relação à proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 que está sendo negociada com a empresa;
- Abster-se de interferir nas assembleias, reuniões, manifestações de pensamento, votações, deliberações e decisões da categoria profissional no tocante à oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
- Publicar nota/boletim oficial, informando sobre a reintegração dos empregados demitidos no dia 11 de abril de 2022.
- Publicar nota/boletim oficial, dizendo expressamente que nenhum empregado será demitido, com ou sem justa causa, pelo simples fato de participar dos atos de deliberação e votação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 que está sendo negociada com a empresa neste momento, assim como de usufruir licitamente do direito de livre manifestação do pensamento.
- Publicar nota/boletim oficial, informando expressamente que nenhum empregado será demitido, com ou sem justa causa, pelo simples fato de usufruir licitamente do direito de greve.
Por meio da recomendação, a empresa também fica notificada a se manifestar no prazo de 24 horas, inclusive com a apresentação de documentos capazes de comprovar o adimplemento (cumprimento) das obrigações de fazer e não fazer apontadas.
Até o momento desta publicação, a CSN não havia se pronunciado a respeito da recomendação. A companhia divulgou, no fim de semana, um comunicado no qual reafirmou que, por lei, só pode negociar com o Sindicato dos Metalúrgicos e que não reconhece a “legitimidade de movimentos paralelos que ocorrem durante a negociação sindical”. Segundo a CSN, “qualquer movimento alheio a esse processo não possui amparo legal”. A empresa ainda solicitou que, “enquanto as negociações acontecem, todos os colaboradores devem manter suas rotinas normais de trabalho”. (Foto: Arquivo)