Cidades
MPF defende perícia realizada em pátio de escória após contestação da CSN
14/10/2025 17:20:11
O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro rebateu, nesta terça-feira (14), a alegação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), manifestada mais cedo, sobre a denúncia de crime ambiental no pátio de beneficiamento de escória do bairro Volta Grande, em Volta Redonda, ter levado em conta o laudo de um perita com formação em Medicina Veterinária. No entendimento da empresa, isso iria de encontro à legislação profissional e evidenciaria “fragilidade técnica dos fundamentos da denúncia”, por se tratar de temas que envolvem engenharia e geologia.
Consultado pelo FOCO REGIONAL, o órgão afirmou que a profissional em questão “é uma perita criminal federal de carreira, com 24 anos de experiência no Departamento de Polícia Federal e que atua especificamente na área de perícias ambientais”, informou o MPF em nota encaminhada ao jornal.
“O Código de Processo Penal e a legislação correlata não estabelecem a exigência de formação específica para a realização da perícia em matéria ambiental, demandando, tão somente, o conhecimento técnico e científico do profissional”, acrescenta a nota, prosseguindo: “A questão será debatida no processo, mas o MPF entende que a perita tem expertise necessária para a produção do laudo. Além disso, há outras provas que fundamentam a denúncia, como informações técnicas do INEA e um laudo da perícia técnica do MPF que atesta o valor dos danos ambientais”.
O MPF também comentou a declaração da companhia de ter sido surpreendida com a denúncia criminal, tendo em vista que a mesma Procuradoria da República, há quatro anos, conduz negociações para um Termo de Acordo Judicial (TAJ) sobre o mesmo tema. Acentua, inclusive, que o MPF solicitou a suspensão da Ação Civil Pública para viabilizar o entendimento.
O MPF confirmou a negociação de um acordo judicial na esfera cível. "Contudo, a ação penal e a ação cível são esferas jurídicas independentes, submetidas a critérios específicos de avaliação. Não há, portanto, qualquer empecilho legal ou processual à continuidade das tratativas cíveis, caso seja de interesse das empresas”, esclareceu o órgão, também acrescentando: “Conforme fundamentado na denúncia, o Ministério Público Federal entende que o caso em tela não é passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), pois não são atendidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Não há o mesmo empecilho legal em relação à ação civil pública (esfera cível)”.
De acordo com o MPF, a negociação de um acordo na esfera cível não inibe ou suspende a apuração da responsabilidade criminal, “em virtude do princípio da independência das instâncias”. E explica que o encerramento da investigação criminal pela Polícia Federal impôs ao MPF o dever legal e constitucional de apresentar a denúncia para defender o interesse público primário.
“A denúncia do MPF é baseada em prova pericial criminal e em atos administrativos emanados do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), os quais gozam de presunção de veracidade. A credibilidade dos laudos de defesa será devidamente sopesada e discutida no curso da instrução criminal, mas, no entender do MPF, a materialidade delitiva está devidamente comprovada”, encerra a nota.
O que aconteceu – Conforme o FOCO REGIONAL divulgou no último dia 3, o inquérito para apuração de crime ambiental por parte da CSN e a Harsco Metals Ltda, na Volta Grande, instaurado em 2018, foi concluído no mês passado pela Polícia Federal, com pedido de indiciamento das empresas. O delegado Felipe Covre, responsável pela finalização do inquérito, concluiu que a empresa comete crime de poluição.
Segundo ele, a conclusão se baseou em laudo da própria PF e nos termos do artigo 54 da lei federal 9.605 – que estabelece como crime ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. “O mero risco [de causar danos], caracteriza crime”, frisou Covre em entrevista ao jornal.
O inquérito foi encaminhado ao MPF, que decidiu denunciar as empresas na 2ª Vara Federal de Volta Redonda pela prática dos crimes de poluição e impedimento à regeneração da flora. Na ação, o MPF pede, ao todo, cerca de R$ 430 milhões como forma de reparação. (Foto: Divulgação / CSN)