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Moraes concede domiciliar a Fátima de Tubarão e mais 18 idosos do 8 de janeiro

Condenados deverão usar tornozeleira eletrônica

27/04/2026 17:18:18

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, de 70 anos, uma dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada na sexta-feira (24).

Moraes aplicou a Lei de Execuções Penais, norma que permite a concessão de prisão domiciliar para maiores de 70 anos. A decisão também beneficia mais 18 presos idosos que possuem doenças graves.

Fátima foi condenada a 17 anos prisão e já cumpriu três anos, dez meses e 24 dias de pena. De acordo com o processo que a condenou, Fátima invadiu o edifício-sede do STF, quebrou vidros, cadeiras, mesas e obras de arte e postou os atos nas redes sociais. Com base nos vídeos, ela foi identificada e presa pela Polícia Federal (PF) duas semanas após os atos golpistas.

Fátima e os demais idosos deverão cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de sair do país, de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Os beneficiados só poderão receber visitas após autorização prévia do ministro. Em caso de descumprimento, Moraes poderá determinar o retorno dos condenados ao regime fechado de prisão.

Apesar da concessão da domiciliar, os condenados permanecem com a obrigação de pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos acusados com a depredação da sede do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

De acordo com os últimos dados, divulgados em janeiro pelo STF, a Primeira Turma da Corte condenou 1.399 acusados de participação nos atos que tentaram abalar a democracia brasileira e o funcionamento das instituições. Segundo o balanço, 179 pessoas estão presas, das quais 114 em regime fechado, após trânsito em julgado das condenações.

O balanço mostra que a maioria, 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade e tiveram penas de até um ano de detenção (415) ou foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

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