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MG: consumidora será indenizada em R$ 5 mil por parafuso encontrado em bombom
Tribunal de Justiça confirmou sentença de 1ª instância
13/05/2024 12:35:37A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma loja franqueada e uma fábrica de doces a pagarem R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora de Muriaé, na Zona da Mata do estado, que encontrou um parafuso em um bombom. Os nomes das empresas não foram divulgados.
De acordo com o processo, ajuizado em julho de 2015, a cliente comprou os bombons e percebeu o parafuso ao morder uma das goloseimas.
A loja e a fabricante alegaram no processo inexistência de comprovação de que a mulher teria consumido o produto ou que tenha enfrentado qualquer complicação de saúde em razão do ocorrido. Ainda sustentaram que o laudo pericial apontou que a forma como o bombom chegou até a análise profissional não se assemelhava às imagens que estavam na ação e que “a condenação se baseou apenas em fotografias”.
As justificativas não foram aceitas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, que acolheu o pedido da consumidora e fixou o valor da indenização. Diante da decisão, as empresas recorreram. O relator, desembargador Sérgio André da Silva Xavier, manteve a sentença.
O magistrado se baseou no laudo pericial, que constatou que o objeto periciado encontrava-se pela metade e que existia um corpo estranho na parte intermediária, indicando que a mulher comeu o chocolate e, em seguida, teria se surpreendido com o parafuso no alimento.
“É de se ressaltar que, embora a perita não afirme categoricamente a ingestão do produto, ficou constatado que houve a abertura da embalagem, bem como a presença de sinais característicos de mordedura”, complementou. (Foto: Divulgação)