Estado
Justiça suspende liminar e reajuste médio da Light volta a 8,59%
Reajuste médio havia saltado para 16,69%
26/03/2026 10:59:44
A Justiça Federal cassou a liminar que elevaria o reajuste das tarifas da Light no Rio. Com isso, o aumento médio na conta de luz voltou ao patamar original de 8,59%, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de clientes residenciais, o aumento volta a ser de 6,40%.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União. Na prática, a medida reverte o efeito de uma decisão anterior da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para reduzir as tarifas.
Segundo a Aneel, com a nova decisão, volta a valer a devolução de cerca de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários aos consumidores, mecanismo que reduz o impacto nas contas de luz.
Disputa – O reajuste da Light virou alvo de disputa judicial após a distribuidora questionar o uso desses créditos — originados de decisões judiciais que retiraram o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — para aliviar as tarifas.
Para consumidores residenciais, o impacto também havia praticamente dobrado, passando de cerca de 6,4% para 14,58% durante a vigência da decisão judicial. Agora volta a valer o percentual menor. No caso da indústria (clientes de alta tensão), o reajuste chegou a 21,35%, mas com a queda da liminar voltou ao índice previsto de 13,46%.
Ao analisar o pedido da Aneel para suspender a liminar, o presidente do tribunal considerou que o processo tarifário foi conduzido de forma regular pela agência, dentro de suas competências legais. A decisão também apontou que eventuais dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas ao consumidor por meio da tarifa, sob risco de ferir o princípio da modicidade tarifária — que prevê energia a preços justos. (Foto: Arquivo)