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Economia

Justiça suspende lei que proíbe cobrança de sacolas em Volta Redonda

02/02/2022 16:59:41

A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar à Federação de Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), suspendendo a aplicação da lei 5.915/2022, em Volta Redonda. A lei proíbe a cobrança, pelos estabelecimentos comerciais, de sacolas biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente.

A Fecomércio contesta a aplicação a medida por considerar a lei inconstitucional. A liminar deverá vigorar até o julgamento final da ação na Corte pelo Órgão Especial do TJ-RJ. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2).

Na ação, a Fecomércio aponta que a lei aprovada pela Câmara, de autoria do vereador Lela (PSC), e promulgada pelo prefeito Antonio Francisco Neto, viola o princípio do livre exercício de qualquer atividade, da livre iniciativa e o princípio do direito de propriedade. Argumenta ainda que as sacolas são repassadas ao consumidor com “ínfimo custo com o acréscimo de impostos”.

Em sala decisão, Maria Inês Gaspar afirma ter constatado “a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar”, pois tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o TJ-RJ já possuem “diversos precedentes no sentido de reconhecimento da incompatibilidade” de leis semelhantes, por “invadir a competência legislativa da União e dos Estados-membros para editar normas sobre a produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor”.

Ela justifica a decisão, ainda, por haver risco de “lesão grave ou de difícil reparação” aos estabelecimentos comerciais de Volta Redonda, “o que indubitavelmente gerará um custo elevado e que, fatalmente, será repassado para todos os consumidores, especialmente em uma época de forte crise econômica, além de também causar prejuízo ao meio ambiente”.

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