Nacional
Justiça nega indenização à família de caminhoneiro morto em acidente em MG
Parentes pediam responsabilização da empresa
09/10/2025 11:41:26
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou um pedido de indenização por danos morais e materiais à família de um caminhoneiro que morreu carbonizado, em abril de 2023, em um acidente na BR-116 (Rodovia Santos Dumont), perto de Além Paraíba. Na ação, a mulher e os filhos do motorista alegaram que o acidente teria sido consequência das condições de trabalho a que a vítima era submetida, mas a conclusão dos desembargadores foi de que o caminhoneiro foi responsável pelo acidente que custou sua vida.
O corpo dele foi encontrado carbonizado dentro da cabine do veículo, que pegou fogo depois de capotar e sair da pista no quilômetro 783. Ele transportava 820 litros de óleo diesel.
A família alegou que a empresa para a qual o motorista trabalhava foi omissa, negligente e imprudente. No entanto, o juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Henrique Alves Vilela, reconheceu que, apesar da prova oral produzida, ficou provada a ocorrência de culpa exclusiva da vítima no acidente.
De acordo com o julgador, a perícia de acidente de trânsito da Polícia Rodoviária Federal concluiu que o excesso de velocidade foi um fator determinante no acidente. Também foram realizados testes laboratoriais que identificaram a presença de substâncias relevantes que podem ter influenciado o acidente. Conforme o laudo pericial, a dosagem de teor alcoólico no sangue foi detectada com um valor de 3,9 dg/L, resultado considerado positivo, e a presença de cocaína, reforçando a análise de que o estado psicomotor do condutor pode ter sido afetado e causado um potencial agravante na ocorrência do acidente.
“Tais informações são fundamentais para a avaliação detalhada da dinâmica do evento e contribuem para a determinação dos fatores que influenciaram a perda de controle do veículo e, consequentemente, o desfecho fatal”, ressaltou o magistrado.
A família do motorista interpôs recurso, mas a sentença foi mantida na segunda instância. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso. (Foto ilustrativa)