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Política

Justiça manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral em Barra Mansa

Candidato do PDT contestou publicação por suspeita de fraude

24/09/2024 11:26:40

A Justiça Eleitoral mandou suspender a divulgação de uma pesquisa referente à eleição para a prefeitura de Barra Mansa, cujo resultado aponta que 59% dos eleitores da cidade teriam respondido acreditar na eleição do candidato do PL, Luiz Furlani. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi tomada na segunda-feira (23) em um pedido de mandado de segurança apresentado pelo candidato do PDT à prefeitura, Thiago Valério.

A pesquisa foi publicada originalmente pelo jornal O Dia e replicada por outros veículos de comunicação da região. De acordo com a decisão judicial, o jornal deverá retirar do ar o link da publicação em 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil. Também determinou a suspensão da divulgação da pesquisa por quaisquer outros meios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A pesquisa foi feita pela empresa Ágora.

Thiago Valério explicou que recorreu à Justiça por “indícios de fraude” na realização da pesquisa. “O povo de Barra Mansa merece eleições limpas, honestas, transparentes e sem fake news. Nossa campanha é pautada no bem e na verdade. Não queremos que a população seja enganada por notícias falsas ou pesquisas fraudulentas. Temos andado muito e conversado com muita gente, o que vemos é o desejo de mudança. Sentimento que não condiz com o resultado da pesquisa apresentada, por isso questionamos e entramos com o pedido de investigação dos resultados. A justiça foi feita e a sentença determinou a suspensão e retirada de todo material de divulgação das ruas”, disse.

A desembargadora Daniela Bandeira de Freitas, que assina a decisão, aponta que a pesquisa questionada pelo candidato do PDT não atendeu a legislação eleitoral: embora tenha sido apresentada a relação dos bairros visitados e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas, não foi informado o número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário, o que torna a pesquisa considerada não registrada.   

“Destarte, a pesquisa deve ser considerada não registrada, nos termos do art. 2º, § 7º, da Resolução TSE nº

23.600/2019, e, portanto, deve ser suspensa a sua divulgação, conforme previsto no art. 16, § 1º, da mencionada resolução, até que a referida exigência seja cumprida”.

A relatora deu razão também ao candidato do PDT que, na matéria publicada pelo jornal carioca, foi divulgado que teria sido perguntado aos eleitores qual a sua percepção sobre qual candidato será eleito, independentemente de em quem irão votar, e também a seguinte pergunta: “Cada candidato é apoiado por pessoas diferentes. Olhando este disco, em quem você votaria? Mudaria ou mantém seu voto?”. A desembargadora ressalta, no enquanto, que tais perguntas, não constam do questionário da pesquisa apresentado à Justiça Eleitoral. (Foto: Divulgação)

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