Economia
Justiça manda CSN informar ao Inea produção das unidades de sinterização
02/12/2015 16:55:12
A Justiça Federal de Volta Redonda determinou à CSN que que forneça ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), no prazo de 15 dias, o registro do controle operacional da planta industrial da Usina Presidente Vargas, contendo a produção diária de cada unidade de sinterização. O objetivo da medida, segundo o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, é possibilitar ao Inea o cumprimento, na íntegra, da decisão que determinou a fiscalização permanente pela autarquia quanto à redução de emissão de materiais particulados pela empresa.
O acompanhamento deverá ser feito pela “comparação de registros fidedignos, obtidos em conformidade com procedimento definido em normatização técnica que possibilitará aferir se as emissões de materiais particulados estão acima dos limites previstos em lei", destaca a decisão, divulgada nesta quarta-feira pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça determinou também que técnicos do Inea permaneçam na Usina Presidente Vargas pelo prazo de 30 dias e elaborem relatórios semanais, cabendo à autarquia identificar a melhor forma de operacionalizar o cumprimento dessa medida. Os relatórios devem tratar do período noturno e de finais de semana.
Em julho deste ano, após ação do MPF, a Justiça Federal de Volta Redonda determinou à CSN a redução da emissão de material particulado nas unidades de sinterização aos limites estabelecidos pela resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Já em agosto, nova decisão determinou ao Inea que iniciasse fiscalização permanente na usina, produzindo relatórios semanais, inclusive de período noturno e em finais de semana, sobre os níveis de emissão de materiais particulados pela siderúrgica. A decisão determinou ainda a redução de emissão de materiais particulados também ao limite estabelecido pelo Conama.
A ação civil pública proposta pelo MPF em Volta Redonda teve como objetivo que fosse declarada a inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da usina da CSN. O pedido decorre, segundo o órgão, do descumprimento de diversas obrigações estabelecidas em termo de ajustamento de conduta firmado entre a empresa e o Inea.
O MPF chegou a requerer, mas a Justiça não concedeu, a suspensão do funcionamento das unidades sinterização até que empresa atendesse às exigências previstas pelo Conama ou pelo menos a determinação de redução imediata das emissões de materiais particulados aos níveis contidos na resolução. Ao final, pede a suspensão total das atividades até que venha a atender aos requisitos de uma licença de operação válida.
Para o MPF, a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede a remediação dos problemas constatados.
A ação destaca ainda a operação irregular das três unidades de sinterização da usina. Sustenta o MPF que as unidades foram objeto de relatório de auditoria ambiental do Inea em dezembro de 2014, oportunidade em que se constatou a emissão de uma quantidade equivalente a 43% materiais particulados em concentrações superiores a 100 mg/Nm3 no período de setembro a outubro de 2014, e de 25%, no período de outubro a dezembro de 2014.
"Uma breve análise dos dados de monitoramentos efetuados entre setembro e dezembro de 2014 permite perceber que o nível de emissões das sinterizações, atualmente, é pior que aquele praticado pela empresa em 2009, quando já se afigurava ilegal", destacam os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam a ação.
Além disso, acrescentam, a CSN não vem apresentando resultados de medições das concentrações de SO2 e NOX nas fontes de emissão analisadas, poluentes que deveriam ser monitorados para o tipo de empreendimento da empresa, de acordo com as resoluções do Conama.
Em maio de 2014, inspeção do Inea na sinterização 4 constatou grande quantidade de material particulado no pátio, cuja limpeza não era realizada há três meses. Em relatório, o órgão ambiental classificou como "crítica" a operação de sinterização 4. Na vistoria foi constatado que o sistema de controle de emissão de poluentes estava paralisado há duas semanas.