Nacional
Justiça Eleitoral convoca voluntários para atuarem como mesários
Campanha será veiculada em meios de comunicação
25/03/2026 16:29:56Começa nesta sexta-feira (20) a campanha nacional de convocação de voluntários para atuarem como mesários nas eleições deste ano. A ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foca no recrutamento de novos colaboradores e no reconhecimento daqueles que já se dedicam à democracia brasileira. O conteúdo será veiculado até 20 de maio nas emissoras de rádio e televisão.
Além da versão para TV, o material foi adaptado para as redes sociais, buscando atingir o público jovem nos canais em que ele mais consome informação. Peças gráficas e cartazes serão distribuídos em locais de grande circulação e relevância comunitária: nos cartórios eleitorais e nas prefeituras, os materiais terão foco no atendimento direto; já nas escolas e faculdades, será trabalhado o incentivo às horas complementares, um forte atrativo para estudantes. O plano de rádio também contempla peças específicas, fundamentais para alcançar áreas rurais e municípios onde a comunicação sonora ainda é o principal veículo de informação.
Atuar como mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente. São dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento; auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho; critério de desempate em certames, caso previsto no edital, em concursos públicos e horas acadêmicas, com possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Pode se candidatar para atuar na função qualquer eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais. (Arquivo)