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Política

Justiça Eleitoral condena Furlani e vice por manipulação de dados e divulgação de pesquisa fraudulenta

Coligação, empresa e jornal também foram condenados a pagar quase R$ 80 mil

02/10/2024 12:05:18

O juiz Raphael Jorge de Castilho Barilli, da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, condenou o candidato a prefeito Luiz Furlani (PL), a vice Luciana Alves, a Coligação Minha Cidade no Caminho Certo, o Ágora Pesquisa e o jornal O Dia ao pagamento de multa no valor de R$ 79,8 mil – cada um – pela prática de propaganda eleitoral irregular por meio de divulgação de pesquisa fraudulenta e manipulação de dados. A decisão foi tomada na terça-feira (1º).

O pagamento da multa foi fundamentado no artigo 33 da Lei 9.504/97 e no artigo 17 da Resolução 23.600/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), valor reputado proporcional à reprovação do fato e à repercussão dos dados no município. A sentença foi originada após a representação por suposta propaganda irregular, com pedido de liminar, proposta pela Coligação União por Barra Mansa, que tem como candidato à prefeitura de Barra Mansa Marcelo Cabeleireiro e seu vice, Léo da Joalheria.

As propagandas teriam utilizado dados da pesquisa, supostamente irregulares, em divulgação nas redes sociais Facebook, Instagram, TikTok, YouTube, LinkedIn e WhatsApp, colocando em vantagem o candidato Luiz Furlani. Após análise, o juiz certificou a prática do ilícito eleitoral de propaganda eleitoral irregular por meio de divulgação de pesquisa fraudulenta e manipulação dos dados, culminando com a condenação dos representados e o pagamento de multa.

O Ministério Público também opinou pela procedência da representação eleitoral, considerando que a pesquisa apresentou graves irregularidades, logrando os candidatos e a coligação representados a divulgar resultado de pesquisa irregular, bem como dos dados manipulados pelo jornal, beneficiando sua própria candidatura. Considerou ainda que foram divulgados dados de pesquisa não registrados como se fossem registrados.

A coligação de Marcelo Cabeleireiro apresentou outra representação em relação à mesma pesquisa, mas, neste caso, o magistrado entendeu que Furlani e coligação não elaboraram a pesquisa e não merecem a punição, condenando apenas, novamente, o responsável pela pesquisa e o jornal. Cabe recurso às decisões. (Foto: Divulgação)

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