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Justiça determina plano de regularização fundiária em Rio Claro

10/06/2025 09:48:16

A prefeitura de Rio Claro foi condenada pela Justiça Federal a elaborar e a executar um plano de regularização fundiária urbana (Reurb) nas áreas de preservação permanente (APPs) do Rio Piraí. A sentença manteve decisão liminar anterior e é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) contra a omissão do município diante da ocupação irregular e dos danos ambientais em áreas protegidas.

De acordo com o procurador da República Jairo da Silva, que representa o MPF na ação, “a Reurb é prevista em lei e inclui um conjunto de medidas e ações para regularizar áreas urbanas que tenham sido ocupadas de forma irregular, com o objetivo de garantir o direito à moradia e à inclusão social. Em APPs, como a do Rio Piraí, caso identifique imóveis em áreas que não possam ser regularizadas, deverão ser adotadas providências para realizar a realocação dessas famílias e apoiá-las”, explicou o procurador.

Determinações – A sentença estabelece prazos bem definidos para o cumprimento das obrigações. O município deverá, em 12 meses, apresentar ao Inea termo de referência para o plano de regularização fundiária, que servirá de base para as ações subsequentes. Após a aprovação do termo, o plano detalhado de regularização fundiária (Reurb-S e Reurb-E) deverá ser submetido ao Inea, em até 24 meses, incluindo um cronograma de implementação.

Além da elaboração e submissão dos planos, a prefeitura terá a responsabilidade de executá-los conforme os prazos estabelecidos. Isso inclui a imposição de compensações ambientais aos ocupantes de imóveis passíveis de regularização e a definição de limitações administrativas para evitar o agravamento do dano ambiental na região.

A decisão judicial também prevê medidas para as construções irregulares. Em até 180 dias após a finalização do plano de regularização, Rio Claro deverá realizar levantamento social e realocar as famílias de baixa renda que tenham, como única residência, imóvel localizado em áreas não passíveis de regularização na APP do Piraí. Em seguida, deverá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a demolição dessas construções.

Recuperação da área – Para as áreas demolidas, a sentença exige a elaboração, aprovação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Este projeto deve contemplar a retirada de entulhos e a restauração integral do meio ambiente afetado, buscando retornar ao seu estágio natural anterior à degradação.

Com o objetivo de garantir a preservação das características típicas dessas áreas e coibir futuras intervenções indevidas, outra condenação imposta foi a demarcação das faixas ou áreas não edificadas e não edificáveis na APP do Rio Piraí, situadas em núcleos urbanos na cidade.

Reurb – Durante o processo, a prefeitura alegou que o trecho federal do rRo Piraí estaria em área rural, e não urbana, o que inviabilizaria a aplicação da Reurb. Também argumentou que a intervenção judicial configuraria violação da separação de poderes. No entanto, a Justiça Federal considerou que a área possui características tipicamente urbanas e rejeitou as demais teses da defesa.

A sentença enfatiza a importância da regularização fundiária para o adequado uso do solo urbano e a proteção do meio ambiente. Além disso, ressaltou que a implementação da Reurb é um dever jurídico respaldado por leis. Ainda cabe recurso da decisão. (Foto: Divulgação)

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