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Economia

Justiça decreta falência da Viação Sul Fluminense

20/09/2022 19:08:29

O juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custodio Pontual, em sentença emitida nesta terça-feira (20), decretou a falência da Viação Sul Fluminense. A decisão foi tomada cinco dias após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestar a favor da medida.

Pontual considerou grave a situação da empresa e apontou “risco enorme de colapso do serviço, quebra dos outros deveres do plano de recuperação no pagamento das classes a serem contempladas até outubro do corrente ano e, perda significativa dos valores dos ativos que perduram no patrimônio da empresa”, inviabilizando a atividade da empresa.

Em sua sentença, o magistrado destaca também que “tem total razão o Ministério Público em sua promoção derradeira”. Ele salientou que a empresa não conseguiu, com a recuperação judicial, estabelecida em 2019, “promover a composição do crédito fiscal (...) verdade corroborada tanto pelo Administrador Judicial e até pelo atual Gestor da empresa (...)”.

O magistrado acrescentou: “logo resta incontroverso nos autos a impossibilidade econômica de composição fiscal, face o estado de déficit patrimonial, aqui reconhecido por todos os envolvidos. Aliás, quanto a tal estado de insolvência, bem disse o Gestor da empresa ao apontar a necessidade dos sócios resolverem o imbróglio societário e aportarem valores pessoais na empresa, único modo de viabilizarem o retorno regular da atividade principal desempenhada. Porém, não obstante esta manifestação ter sido protocolada no começo de março deste ano, os sócios da Recuperanda, optaram por pedir sucessivos prazos (...) sem contudo apresentarem um plano de aporte com datas e valores, comportamento que de sobremaneira contribuiu para o recrudescimento da situação financeira da empresa (...)”.

O juiz ainda considerou que a situação da empresa veio piorando, apesar dos aportes do Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros). Pontual destacou ainda que, na véspera da sua decisão, os sócios da empresa apresentaram pedindo para o prosseguimento da recuperação, “sem contudo arrolarem de modo claro e preciso bens, valores e com projeto de aporte capaz de estancar imediatamente o passivo que semanalmente se acumula em face do já reduzido patrimônio da devedora”.

Outro ponto da sentença ressalta o fato de que a prefeitura de Volta Redonda, através dos órgãos de controle do transporte coletivo, aponta já há algum tempo para a deficiência do serviço prestado pela empresa: “(...) fato é que tudo isso conspira para uma solução célere que atenda aquilo que realmente importa para a sociedade, para os credores e para os empregos”.

Pontual reconhece que a pandemia de Covid-19 afetou a Sul Fluminense, provocando “grande prejuízo e redução drástica de faturamento, sendo obrigada a manter os empregos, despesas e compromissos de pagamento, daí os sucessivos empréstimos e rolagem de dívidas”. Mas, ao mesmo tempo, considera que tudo isso “importa na necessidade de se promover uma rápida liquidação do ativo relacionado ao serviço de transporte, em modelo que respeite a precariedade da outorga do serviço, contemple a manutenção do serviço público relevante prestado aos munícipes, mantenha os empregos dos trabalhadores que lá se encontram, estanque o quanto antes a situação de aumento exponencial do débito relacionado à atividade fim que vem sendo sucessivamente refinanciado, criando mais passivo e desprotegendo os credores e, por fim, melhore a rentabilidade (...)”.

O magistrado ressalta que tanto o Sindpass quanto a prefeitura, através da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SMTU), atuem “de modo célere” na liquidação antecipada do ativo da empresa, cabendo a ambos apresentar à Justiça um conjunto de lotes com itinerários aglutinados por região geográfica, capaz de gerar atratatividade e preço, aliado a um bom serviço público de transporte de passageiros.

Por fim, Pontual determinou  o seguimento da atividade da empresa por mais 60 dias, ou até a liquidação dos ativos que se destinam a atividade fim, o que ocorrer primeiro, mantendo-se o gestor judicial já designado (uma empresa de consultoria) como administrador.  (Foto: FOCO REGIONAL / Arquivo)

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