Política
Furtado vota a favor do fim da ‘saidinha’ de presos
Para o deputado, boa parte aproveita benefício para cometer crimes
04/08/2022 19:48:12O deputado federal Delegado Antonio Furtado (UB-RJ) votou a favor de duas propostas que, segundo os autores, visam reduzir a criminalidade e ampliar a segurança. Uma põe fim às saídas temporárias de presos em regime semiaberto e outra estabelece medidas para coibir e punir com rigidez o chamado “novo cangaço”. As duas proposições aprovadas na Câmara ainda serão analisadas pelo Senado.
Sobre as “saidinhas”, Furtado explicou que o benefício deveria ser utilizado para que os condenados visitassem suas famílias ou realizassem atividades autorizadas fora das instituições prisionais. No entanto, segundo o deputado, boa parte deles aproveitam a oportunidade para cometer crime.
“Lutei muito para acabar com esse equivocado privilégio e, com trabalho sério, estamos defendendo as pessoas de bem. Votei para que esse benefício fosse completamente extinto. Acredito que, além de não trazer nenhuma vantagem à sociedade, essa liberação esporádica prejudica o combate à criminalidade e incentiva novos delitos. A falta de critérios rígidos acabou tornando essa regalia um instrumento de impunidade”, analisou o parlamentar.
Para Furtado, muitos presos demonstram bom comportamento somente para que sejam contemplados com a saída e, assim, “fogem das prisões pela porta da frente”. “A realidade é que muitos não voltam para os presídios e não cumprem toda a pena fixada. Eis um dos motivos da falta de segurança no Brasil”, acrescentou.
Furtado ainda falou sobre a atuação do crime organizado e a necessidade de punir com maior efetividade os membros de quadrilhas que agem de maneira violenta, ocupando territórios de forma estratégica e intimidadora, seguindo o modo de operação dos cangaceiros que atuaram no Nordeste em meados do século XX.
“Esse movimento é o que chamamos de ‘novo cangaço’. E a proposta que aprovamos, acrescenta um parágrafo para definir esse tipo de delito no Código Penal. A punição fixada é de reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave, e 20 a 40 anos e multa, se ocasionar morte. Também houve a inclusão na lista de crimes hediondos. E nestes casos, não é possível estabelecer fiança. A pena também precisa ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Essa é a nossa resposta para reprimir o fortalecimento das atividades criminosas e garantir a segurança da sociedade”, concluiu. (Foto: Divulgação)