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Estado

Detran-RJ cria regras para proteger vítimas de clonagem de veículos

07/05/2026 16:03:24

Os proprietários de veículos no estado do Rio contam, a partir de agora, com regras mais claras e proteção reforçada contra a clonagem de placas. O Detran-RJ publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (7), a portaria nº 7057, que regulamenta de forma detalhada os procedimentos administrativos para investigação desse tipo de fraude. Com a nova norma, segundo o órgão, haverá um fluxo mais ágil, transparente e seguro para as vítimas do crime, desde a abertura do pedido até a conclusão do processo administrativo.

O presidente do Detran-RJ, Rodrigo Coelho, considera que a medida representa um avanço importante na proteção do cidadão e no fortalecimento do combate às fraudes: “O procedimento passa a ter regras objetivas, análise técnica criteriosa e mecanismos de controle mais robustos. Isso traz mais transparência, evita injustiças e garante mais segurança ao cidadão. Nosso objetivo é proteger quem age corretamente, combater fraudes e tornar o Detran-RJ cada vez mais moderno, confiável e focado em facilitar o dia a dia da população”.

A iniciativa amplia as ações de enfrentamento à clonagem de veículos no Rio de Janeiro e organiza todas as etapas do processo, incluindo a identificação do veículo como “clonado/dublê” no sistema, a suspensão de penalidades indevidas e a substituição das placas, quando a fraude for comprovada.

Como funciona – O pedido deverá ser feito pelo proprietário do veículo ou representante legal, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sede do Detran-RJ, nas Ciretrans, nos Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou diretamente na Corregedoria da autarquia. Os processos serão encaminhados à Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do departamento, responsável pela análise técnica e administrativa dos casos.

Entre os documentos exigidos estão identidade do proprietário, Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV-e), registro de ocorrência policial relatando a suspeita de clonagem, laudo pericial, fotografias atuais e coloridas do automóvel, notificações de multas indevidas e termo de responsabilidade com declaração de veracidade das informações prestadas.

Suspensão de multas e bloqueio cautelar – Durante a investigação, o Detran poderá incluir no cadastro do veículo uma restrição administrativa cautelar por “suspeita de clonagem”, impedindo temporariamente a realização de serviços até a conclusão da apuração. A portaria também prevê a suspensão provisória de multas, pontos na CNH e demais processos administrativos relacionados a infrações que possam ter sido cometidas pelo veículo clonado.

Troca de placas e novos documentos – Quando a clonagem for confirmada, o proprietário do veículo original terá direito à troca gratuita das placas de identificação, emissão de novo Renavam, além de novos documentos do veículo (CRV e CRLV-e), desde que não existam débitos pendentes. As multas geradas indevidamente pelo veículo clonado serão desvinculadas do cadastro do proprietário, assim como eventuais processos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH relacionados às infrações fraudulentas. O Detran também comunicará a Secretaria de Estado de Fazenda para evitar cobranças indevidas de IPVA.

A nova regulamentação ainda prevê a investigação de possíveis irregularidades administrativas praticadas dentro do próprio sistema do Detran, como transferências ou emissões indevidas de documentos. Caso sejam constatadas falhas ou fraudes, os procedimentos poderão ser anulados e os fatos serão investigados para apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo das esferas civil e criminal. (Foto: Alexandre Simonini / Detran-RJ)

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