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Política

Câmara de VR aprova lei para campanhas educativas de proteção animal

Proposta de Gisele Klingler vai agora para análise do prefeito Neto

22/05/2026 16:20:08

A Câmara de Volta Redonda aprovou esta semana, em segunda votação, projeto de lei da vereadora Gisele Klingler (PSB) que determina a divulgação gratuita de campanhas de entidades de proteção animal declaradas de utilidade pública municipal nos painéis de LED, outdoors e demais meios de comunicação institucional da prefeitura. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Antonio Francisco Neto.

O projeto estabelece que pelo menos 10% da programação exibida nos painéis institucionais do município seja destinada a campanhas educativas e de conscientização voltadas à causa animal. Entre os temas previstos estão guarda responsável, adoção consciente, combate aos maus-tratos, vacinação, castração, prevenção de zoonoses e proteção ambiental.

A vereadora considera a proposta representa um avanço importante para fortalecer o trabalho das entidades de proteção animal e ampliar o acesso da população à informação. “Essas entidades realizam um trabalho fundamental em nossa cidade, muitas vezes com poucos recursos e muito esforço voluntário. O projeto ajuda a dar visibilidade às campanhas educativas e fortalece a conscientização da população sobre proteção animal, saúde pública e responsabilidade coletiva”, destacou.

A proposta também prevê que a divulgação seja feita de forma gratuita, sem gerar custos às entidades beneficiadas, além de garantir critérios de rotatividade e igualdade entre os grupos participantes. Outro ponto do projeto permite que as campanhas contenham logotipos de empresas apoiadoras ou patrocinadoras das ações, incentivando parcerias e apoio à causa animal.

“A utilização desses meios para campanhas de guarda responsável, adoção, prevenção de zoonoses e combate aos maus-tratos reforça o compromisso do município com a saúde única, conceito que integra a saúde humana, animal e ambiental”, acrescentou Gisele.

Caso seja sancionada, a lei deverá ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, no prazo de até 90 dias após a publicação. (Foto: Divulgação)

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