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Artigo: Cigarros ilegais e legalização da maconha: um paralelo possível
09/01/2024 09:58:51(*) Ronaldo L.B.Segundo
Argumentam os defensores da descriminalização da produção, comercialização e consumo da maconha ter tal conduta o potencial de tirar da criminalidade – e, também, da informalidade – um segmento econômico importante, capaz de gerar, a par de lucros elevados para seus agentes, um significativo volume de empregos formais e tributos sobre o consumo, cujo montante poderia ser empregado em importantes políticas públicas.
Agregado a isso, afirmam, a legalização tiraria da criminalidade não apenas a atividade em si, mas um número expressivo de pessoas que atuam na sua comercialização, em sua maioria componentes de grupos costumeiramente vítimas de preconceito – racial e social, entre outros – permitindo o acesso a postos de trabalho formais, onde poderiam desfrutar das vantagens decorrentes de tal situação.
Finalmente, alegam ser a legalização a bala de prata para reduzir a violência associada ao tráfico, pois a descriminalização tornaria desnecessário o aparato de intimidação física a orbitar a atividade com maior ou menor proximidade.
Em resumo: a legalização transformaria uma atividade já existente e geradora de lucros elevados em uma fonte de recursos para o erário por intermédio da tributação, regularizaria a atividade profissional de um contingente enorme de pessoas vivendo à margem do sistema de trabalho formal e reduziria a violência.
Não sendo possível afirmar ou negar se efetivamente ocorreriam os resultados previstos, resta refletir a respeito da realidade envolvendo um outro produto que guarda com a maconha suficiente semelhança para tonar possível tentar deduzir quais seriam os resultados caso a proposta de legalização se concretizasse.
Pesquisa realizada pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade aponta serem 33% dos cigarros vendidos no Brasil “importados” de forma irregular, por intermédio de contrabando ou descaminho, sendo originários, principalmente, do Paraguai. Em outras palavras, por volta de um terço de todos os cigarros consumidos no Brasil chegam ao mercado por intermédio da prática de alguma espécie de crime, muito embora a produção e comercialização de cigarros seja, em nosso país, perfeitamente legal.
A par dos prejuízos causados à Fazenda pelo não recolhimento dos tributos devidos e à saúde dos consumidores por conta da introdução no mercado de produtos desprovidos de controle no âmbito sanitário, cabe perguntar a razão pela qual alguém se dá ao trabalho de “importar” um produto cuja aquisição pode ser feita livremente e sem qualquer tipo de dificuldade em inumeráveis estabelecimentos comerciais em todo o vasto território nacional.
A resposta parece estar atrelada ao alto custo tributário embutido em determinados produtos – entre eles, o cigarro (e não há razão para acreditar que seria diferente com a maconha, caso ela se tornasse um produto legalizado) – tornando o preço daqueles trazidos à margem da lei bastante atraente para o consumidor.
A pergunta que se apresenta ao fim e ao cabo é a seguinte: se atualmente é maciça a importação ilegal de um produto produzido e comercializado de forma lícita no país, qual a razão para acreditar que algo diferente se daria com a maconha, caso ela viesse a ser legalizada? Os dados relativos aos cigarros de tabaco parecem apontar no sentido da provável aplicação da mesma lógica do tabaco à maconha, devolvendo à ilegalidade toda a cadeia de produção e distribuição do segundo produto caso venha a ser legalizado.
É preciso, finalmente, chamar a atenção para uma espécie de romantismo por parte dos defensores da descriminalização das drogas no que diz respeito à provável conduta dos atuais “empresários” do ramo de entorpecentes. Há alguma razão plausível para acreditar numa transformação dos atuais controladores do tráfico em respeitáveis empresários, pagadores de impostos e cumpridores da lei, ou é possível que simplesmente migrem para outra atividade ilegal – inclusive, importação ilegal de produtos mais baratos de algum país vizinho – na qual estariam livres de toda espécie de controles estatais?
A título de fechamento, destaque-se não ser pretensão do autor apontar soluções para as questões apresentadas, mas contribuir para o debate do tema por meio da divulgação de informações capazes de ajudar a formular boas respostas.
(*) Advogado, professor e mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (ES)