Cidades
Agentes de combate às endemias lutam na Justiça para serem recontratados em BM
04/04/2025 12:44:52
Cerca de 70 Agentes de Combate às Endemias (ACE) estão travando, desde o ano passado, uma batalha judicial com a prefeitura de Barra Mansa para serem recontratados. Aprovados em processo seletivo promovido pelo município em setembro de 2023 e convocados em fevereiro de 2024, eles foram dispensados seis meses depois, em agosto.
Os ACEs estão sendo representados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), que ajuizou ação coletiva através do 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva. Inicialmente, a 2ª Vara Cível de Barra Mansa negou o pedido de tutela antecipada, decisão que foi revertida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Intimada no dia 24 de fevereiro deste ano, a prefeitura está recorrendo com embargos de declaração e até hoje a ordem judicial não está sendo cumprida. Os agentes apontam que foram surpreendidos com a perda do tranalho que lhes garantia sustento.
A defensora pública Flávia Mac Cord afirma que a demissão dos agentes é ilegal, contrariando lei federal e municipal. De acordo com ela, o edital do processo seletivo de 2023 não menciona que se tratava de contrato temporário, até porque, a legislação veda a contratação temporária desses profissionais – que atuam para combater o avanço de doenças endêmicas -, exceto em hipótese de surto epidêmico. “O que não era o caso de Barra Mansa”, frisa a defensora pública.
A prefeitura alega que o processo seletivo tinha validade de seis meses, prorrogáveis por outros seis, numa tentativa, no entendimento da DPRJ, de usar a cláusula da validade do certame para justificar a dispensa dos ACEs. “Além disso, no meio do processo de 2023 lançaram outro em 2024”, acrescenta Flávia, confirmando que, no último dia 31 de março, o município começou a convocar os agentes aprovados no ano passado.
De acordo com a defensora o governo municipal está violando a decisão do Tribunal de Justiça. Em seu acórdão (decisão colegiada), o órgão determinou, ao conceder a liminar requerida pela DPRJ em pedido de tutela antecipada, que a prefeitura “se abstenha de extinguir os contratos de trabalho já firmados com os aprovados no processo seletivo realizado em 2023 (edital n° 002/2023)”, devendo “mantê-los no cargo, por prazo indeterminado, reconhecendo o vínculo de cargo ou emprego público”.
- Se era para manter, não era para [o município] estar chamando os aprovados no processo seletivo de 2024 – observa a defensora Flávia. Segundo ela, não houve, até o momento, decisão na primeira instância na petição em que pede a suspensão das convocações.
Proximidade – A defensora ressalta que os ACEs, além de atuarem no controle e prevenção de doenças endêmicas, compõem a equipe de atenção básica de saúde, que realiza visitas domiciliares. “Eles precisam estabelecer um vínculo de confiança com a população, afinal, entram na casa das pessoas”.
A lei federal 11.350/2006 estabelece que Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem ser contratados sob o regime da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho).
A prefeitura de Barra Mansa foi procurada pelo FOCO REGIONAL para se manifestar a respeito do caso, entretanto, não se pronunciou até o momento desta publicação. (Foto: Arquivo / Divulgação PMBM)