quinta-feira, 16 janeiro 2025
Whatsapp | (24)99202-0053

Política

TJ aceita denúncia do Ministério Público contra Soró

15/02/2012 15:04:38

O Tribunal de Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público contra o vereador Luis Cláudio da Silva, o Soró (PCdoB), de Volta Redonda. Ele é acusado de crime de peculato pela Procuradoria Geral de Justiça, por supostamente ter desviado, em proveito próprio e da ONG Acesa (Associação de Desenvolvimento  Comunitário e Esportivo Açude), R$ 7.645,15, referentes aos pagamentos feitos pela Câmara de Vereadores a uma de suas assessoras, Renata Neves de Oliveira. Soró nega a denúncia.

Segundo a denúncia, Renata seria obrigada a devolver ao vereador parte dos salários que recebia. Na política, esta prática é conhecida como “rachide” e, no caso de Renata, teria ocorrido entre agosto de 2007 e abril de 2008. A denúncia foi feita por Renata na Deam (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher). Ela contou que foi nomeada assessora por Soró em agosto de 2007, mas que não dava expediente na Câmara, trabalhando apenas para a ONG, que à época era presidida pelo vereador (ele disse no final de 2010 que agora é presidente de honra da Acesa).

Renata confirmou o que disse na Deam em depoimento na Subprocuradoria Geral de Justiça, onde esclareceu que começou a trabalhar na Acesa em março de 2007, então sob a presidência do vereador, sendo responsável pela rede de acesso à internet, manutenção de computadores, assinatura de novos contratos e cobrança mensal dos serviços prestados.

Denúncia contra Soró foi aceita pela maioria dos desembargadores, com o voto contrário do relator Luiz Zveiter, que considerou não haver provas suficientes para embasar a denúncia da ex-assessora. No entanto, o relator designado, desembargador Sérgio Verani assinala que a imputação “aparece delineada de forma certa e precisa”. Ele ressalta ainda que as explicações apresentadas por Soró “não se mostram com a força necessária” para afastar a denúncia.

- A hipótese é, pois, do recebimento da denúncia, com a ressalva de que o julgamento final é que dirá da ocorrência ou não da prática do crime imputado. – concluiu o relator.

A pena por crime de peculato varia de dois a 12 anos de prisão.

 

Comentários via Facebook

(O Foco Regional não se responsabiliza pelos comentários postados via Facebook)

+ Lidas

Em foco

Notícias primeiro na sua mão

Primeiro cadastre seu celular ou email para receber as ultimas notícias.

Curta nossa fan page, receba todas as atualizações - Foco Regional

Tempo Real

18:38 Cidades