O ministro abriu a sessão desta tarde, a vigésima oitava de dedicação exclusiva ao processo conhecido como do mensalão, invertendo a ordem esperada, deixando para depois a análise dos réus ligados ao PTB. Borba, que atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, é o único réu que pertencia ao PMDB na época.
Para Lewandowski, houve corrupção passiva porque ficou provado que o próprio parlamentar se dirigiu a uma agência do Banco Rural para sacar o dinheiro disponibilizado pelo grupo de Valério. Como ele se negou a assinar recibo, a então diretora financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos, teve que se deslocar para a agência para sacar dinheiro em nome do parlamentar.
O revisor, no entanto, fez questão de deixar claro que não viu provas de que o parlamentar praticou ato de ofício para beneficiar quem lhe corrompeu. “O ato de ofício apontado pelo Ministério Público, de que Borba recebeu essa quantia para votar a favor da reforma tributária e previdenciária, não ficou evidenciada, ficando na mera inferência ou conjectura, sem suporte prova documental ou testemunhal”.
Apesar de condenar Borba por corrupção, o revisor não entendeu que ele cometeu lavagem de dinheiro ao mandar uma terceira pessoa sacar em seu nome, reforçando a tese de que o recebimento “às escuras” é ato próprio de quem é corrompido. “Ninguém passa recibo de corrupção”, disse o ministro.
Lewandowski vota agora as acusações envolvendo o núcleo do PTB, último desta etapa. O relator Joaquim Barbosa já adiantou que irá fazer um complemento de seu voto ao final da fala do revisor.





