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Política

Projetos em Resende devem ter assinaturas do eleitorado

15/01/2013 14:36:01

A apresentação de projetos de lei à Câmara Municipal que tenham como objetivo a realização de ações voltadas à garantia dos direitos básicos da população de Resende não representa uma prerrogativa apenas do prefeito ou dos próprios vereadores.

Segundo o presidente do Poder Legislativo na cidade, Bira Ritton , o regimento interno da casa prevê também o encaminhamento de proposições de iniciativa popular, ou seja, projetos encaminhados pela própria comunidade para análise, votação, aprovação dos vereadores e a transformação posterior da mensagem em lei, por meio da sanção do prefeito.

Segundo Bira Ritton, para que um projeto de iniciativa popular possa ser recebido e tramitar pela Câmara Municipal de Resende, a mensagem deve estar assinada por pelo menos cinco por cento do eleitorado interessado nas ações propostas pela matéria. Ele exemplifica a hipótese de o projeto solicitar a realização de uma ação que beneficie um determinado bairro do município. Neste caso, a mensagem só poderá ser recebida pelo poder legislativo se estiver assinada por cinco por cento dos eleitores daquela comunidade, devidamente registrados na Justiça Eleitoral.

- A comprovação do registro eleitoral dos cidadãos interessados na proposta se dará por meio de uma certidão emitida pelo próprio cartório eleitoral, na qual deverá constar, além do nome, a seção e a zona nas quais os signatários do projeto de iniciativa popular estão cadastrados para votar – declara Bira Ritton.

O presidente da Câmara Municipal de Resende entende como um avanço importante a existência desta prerrogativa à população no regimento interno do poder legislativo da cidade. Para ele, a possibilidade legal dos moradores apresentarem projetos de iniciativa popular estimula a organização na luta pelos direitos do cidadão e a melhoria da qualidade de vida do município, “além de fortalecer os ideais democráticos previstos na constituição brasileira de 1988”.

- Essa prerrogativa amplia os instrumentos de participação do cidadão no dia-a-dia do município onde ele vive com sua família. Além de escolher os seus representantes no poder executivo e no poder legislativo, através do voto direto no dia da eleição, o cidadão deve acompanhar o trabalho dos seus representantes no serviço público e pode também sugerir proposições que tenham como objetivo garantir os direitos elementares da coletividade. Trata-se de um avanço importante para o exercício da cidadania – acrescenta.

No caso da apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, o regimento interno da Câmara não exige o texto com a linguagem legislativa normalmente utilizada durante as proposições encaminhadas pelos vereadores ou o prefeito, bastando apenas que elas exponham com clareza a proposta do eleitorado interessado.

 A partir do recebimento da mensagem pela secretaria da Câmara Municipal, o projeto será encaminhado às comissões permanentes, instituições internas do poder legislativo, formadas pelos próprios vereadores, que têm a atribuição de analisar as matérias quanto aos aspectos administrativos e legais, antes de elas serem analisadas e votadas em plenário.

O presidente Bira Ritton lembra que os projetos de iniciativa popular ganharam uma repercussão maior no Brasil, através da mobilização nacional que culminou, há quase três anos, com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei complementar 135/2010. Coordenada pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), essa nova legislação ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa, e, desde então, impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância por órgãos colegiados.

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