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Polícia

Inês Pandeló é condenada por improbidade

29/05/2012 22:35:09

O Ministério Público do Rio obteve na Justiça decisão que condena a deputada estadual Inês Pandeló (PT), de Barra Mansa, por improbidade administrativa. De acordo com a ação civil pública, ela é acusada de se apropriar de até 68% do subsídio de seus assessores parlamentares.

Com a medida judicial, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, Inês passa a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que devolver as quantias indevidamente obtidas.

No texto do MP, o promotor de Justiça, Rogério Pacheco Alves, descreve depoimentos de assessores que relataram que a parlamentar os obrigava a repassar parte de seus ganhos líquidos para a conta corrente dela. De acordo com ação, o valor seria destinado à manutenção da Casa de Cultura e Cidadania, ao pagamento de assessores nomeados não oficialmente, a gastos com campanhas eleitorais, como a de 2004 para a prefeitura de Barra Mansa, e para propaganda fora de época da deputada. Segundo o MP, as declarações foram confirmadas por cópias de extratos bancários espontaneamente apresentadas.

O inquérito foi instaurado e ajuizado, em 2010, pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda para apurar informações de que a deputada retinha parte do salário de seus assessores em Barra Mansa. Ela alegava que os recursos retidos da folha de pagamento dos funcionários seriam utilizados para o custeio de seu gabinete político e de atividades sociais na Região Sul Fluminense.

- A partir dos fatos acima narrados, tem-se que a conduta da demandada fere inegavelmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas, caracterizando, por isso, ato de improbidade administrativa – ressaltou Rogério Pacheco, na ação civil pública.

Após as provas apresentadas pelo MP, a Justiça entendeu que a atitude da parlamentar visava somente ao favorecimento dela própria e que, portanto, houve dano ao patrimônio público. De acordo com a sentença, proferida pela 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a conduta da parlamentar feriu os princípios de moralidade e legalidade que o cargo exige. Inês Pandeló também está proibida de contratar com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. As informações são do jornal O Globo.

Advogada de Pandeló vai recorrer

A advogada da parlamentar, Glória Dutra, em princípio vai entrar com um pedido de nulidade de sentença, já que, no entender dela, houve cerceamento de defesa. Segundo a advogada, a juíza não quis ouvir as testemunhas de defesa da deputada.

“A juíza não ouviu nossas testemunhas por considerá-las irrelevantes. E aceitou apenas o testemunho de uma pessoa que tinha sido exonerada pela deputada e que, com raiva, entrou com o processo para prejudicá-la”, disse a advogada.

Segundo Glória Dutra, um percentual era recolhido para a contribuição partidária, como acontece com todos os parlamentares. Ela acrescentou ainda que esse processo é demorado e que a deputada não deverá perder seus direitos políticos.

A assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou que a deputada ainda pode entrar com recursos contra a decisão. A sentença deve ser publicada oficialmente no dia 6 de junho. A condenação só passará a valer depois que o processo for apreciado por um colegiado e transitado em julgado (não houver mais recurso).

Inês Pandeló é pré-candidata do PT à prefeitura de Barra Mansa.

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