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Gratuidade para idoso viajar de avião avança no Senado

13/03/2012 08:22:36

Idosos com mais de 60 anos também poderão viajar gratuitamente de avião de um estado para outro do País ou ter desconto de 50% na passagem, caso dois bilhetes gratuitos já tenham sido concedidos. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vota na próxima semana o Projeto de Lei Suplementar 482/11, que modifica o Estatuto do Idoso. Iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) amplia ao transporte interestadual aéreo o direito a maiores de 60 anos e com renda igual ou menor a dois mínimos (R$ 1.244) a duas vagas gratuitas para viajar.

Com a mudança, os cerca de dois milhões idosos do Estado do Rio, além dos 20,5 milhões no Brasil, terão direito a desconto de 50% no valor da passagem sempre que as duas vagas gratuitas já estiverem preenchidas. Como o projeto já foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura, resta apenas a CDH aprovar para matéria ser levada ao plenário.

De acordo com o diretor financeiro da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson Osório, a aprovação do projeto estende para os maiores de 60 anos uma necessidade que nem sempre é suprida pela aposentadoria.

Ele lembra que o preço da passagem de avião é alto para o padrão dos aposentados. “Garantir esse direito é poder permitir que idoso faça viagem de emergência”, justifica.

Dado da Associação Nacional das Agências de Viagem reforça que a demanda de idosos por viagens de avião é grande. Segundo a entidade, 35% dos clientes de excursões entre estados brasileiros é de pessoas com mais de 60 anos.

Regulamentado em 2006, o Decreto 5.934 — que rege o Estatuto do Idoso — garantiu aos maiores de 60 anos do País e com renda igual ou menor que dois salários mínimo o benefício da gratuidade em viagens interestaduais.

A gratuidade é aplicada sempre na base de duas vagas em cada viagem ou descontos de 50% feitos em ônibus de linha convencional. Contudo, para rotas acima de 500 quilômetros, o estatuto estabelece que a reserva do bilhete seja feita com pelo menos 12 horas de antecedência.

Para comprovar que atende aos requisitos, o idoso precisa apresentar a Carteira do Idoso, expedida pela Secretaria de Assistência Social da cidade onde mora. Caso não tenha o documento a tempo, pode apresentar um comprovante de renda e a carteira de identidade.

Mas todo idoso beneficiado é obrigado a pagar taxas de pedágio ou do terminal de embarque em uso, caso seja necessário.

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