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Empresa indeniza viúva por demitir motorista portador do vírus da Aids

24/02/2012 11:13:27

Uma empresa de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva e aos herdeiros de um ex-motorista, mandado embora por ser portador do vírus da Aids. A ação foi ajuizada pelo próprio trabalhador, logo após sua demissão, em novembro de 2004.

O motorista atuava no transporte de funcionários. Em 2001, após passar mal, ele procurou tratamento médico e descobriu que tinha o vírus HIV. Em meados de 2003, quando começou a sentir os primeiros sintomas da doença, informou à chefia que era portador do vírus, com o objetivo de receber algum auxílio. Segundo o trabalhador, inicialmente, a empresa se sensibilizou, ajudando nos custos do tratamento.

Quando seu estado de saúde piorou, ele foi deslocado para trabalhar como assistente operacional na garagem. Mas, pouco tempo depois, a empresa o dispensou, sem justa causa. Doente, desempregado e sentindo-se discriminado, o trabalhador procurou outro emprego e foi para uma empresa de transportes em São Caetano do Sul, em São Paulo. Mas, em abril de 2008, ele faleceu.

Em todas as fases do processo, a empresa insistiu no argumento de que a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas, não estando vinculada à doença do funcionário. Mas a versão foi contestada por testemunhas, que afirmaram que, depois da saída do motorista, um substituto logo foi contratado e que não houve demissão em massa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a dispensa arbitrária e discriminatória.

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