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Delegados poderão atuar como juízes especiais no registro do Boletim de Ocorrência
29/09/2011 16:50:06Crimes com penas de até dois anos de prisão poderão ser julgados pelos próprios delegados no momento do registro do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado, sem que haja necessidade de abertura de inquérito policial. O Projeto de Lei 5.117/09, de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), prevê que a Justiça torne-se mais rápida com os delegados sendo conciliadores de pessoas envolvidas em crimes considerados de menor potencial ofensivo.
O projeto propõe a alteração da Lei 9.099/95, atribuindo aos delegados as mesmas funções realizadas nos Juizados Especiais, com competência para promover a conciliação, o julgamento e a execução de infrações leves. Para o deputado, a medida deve reduzir o crescente volume de processos nos fóruns, e a atuação dos delegados como conciliadores poderá ser refletida na eficiência da Justiça, além de diminuir o custo do processo criminal.
Segundo Regis, a solução dos conflitos originários dos crimes de menor potencial ofensivo tende a beneficiar principalmente a população de pequenas localidades, que precisa se deslocar aos fóruns sediados em cidades grandes e distantes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e depois irá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Crimes que podem ser solucionados pelos delegados:
Lesões corporais;
Exposição ou abandono de recém-nascido;
Maus tratos;
Constrangimento ilegal;
Ameaça;
Entrega de filho menor a pessoa inidônea;
Abandono moral;
Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes;
Subtração de incapazes;
Exercício ilegal da Medicina, de arte dentária ou farmacêutica;
Incitação ao crime;
Apologia ao crime ou criminoso;
E também alguns crimes contra a administração pública, as relações de consumo, o Código de Trânsito e o meio ambiente.