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por: Fernando Pedrosa
Músico de BP é condenado por publicação contra Bolsonaro
25/08/2023 11:57
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão da 2ª Vara Federal de Volta Redonda que condenou um músico de Barra do Piraí, de 27 anos, a quatro meses de detenção e ao pagamento de multa de R$ 2 mil por uma publicação em rede social, em 30 de abril de 2020, relacionada ao então presidente da República Jair Bolsonaro. A pena de prisão foi, no entanto, substituída pela prestação de serviços sociais e a multa poderá ser paga em parcelas. A decisão unânime de negar provimento ao recurso do acusado foi tomada no dia 1º deste mês pelços desembargadores da 1ª Turma do TRF-2. Não cabe recurso.
A origem
O músico foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de ameaça e apologia do crime. Naquela data, ele publicou na página de um grupo no Facebook uma imagem do rosto de Bolsonaro atravessado com várias facas e a legenda: “Morte ao Bolsonazi e à todo fascistinha de merda q ainda apoia ele”.
Na primeira instância, o MPF chegou, nas alegações finais, a opinar pela absolvição do réu do crime de ameaça, defendendo apenas a condenação por apologia e incitação ao crime. Apesar disso, a juíza do caso condenou o músico pelos crimes de ameaça e apologia ao crime, estabelecendo a pena.
A defesa
A advogada dativa (nomeada pela Justiça) do réu alegou que, para configurar crime, a ameaça deve ter aptidão para causar medo na vítima, “devendo ser verossímil, ou seja, ter a aparência de realizável”. Ponderou ainda que não havia como se falar em materialidade do crime de ameaça, pois, no caso do presidente da República, trata-se de alguém “que possui vários seguranças, de difícil acesso, estando a quilômetros de distância (do então mandatário), além da fala ter sido pela internet, sem real possibilidade de ocorrência do crime”.
- O delito de ameaça é de natureza formal, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do mal prenunciado – acrescentou, destacando ainda que, apesar do gosto de Bolsonaro pelas redes sociais, seria “bastante improvável” que ele tivesse tomado conhecimento da publicação.
Outros
Quanto ao crime de apologia, a defesa ressaltou que o acusado não exaltou, elogiou ou defendeu qualquer fato criminoso. Já em relação a incitação ao crime, alegou que, para que isso se configure, é necessário que o incentivo seja feito “de forma pública e direcionado a pessoas indeterminadas”, conforme previsto no artigo 286 do Código Penal. "No caso, a publicação foi feita em um grupo fechado no Facebook", prosseguiu.
O músico ainda alegou, em sua defesa, ter feito uma manifestação política contra o então presidente, que não é filiado a nenhum partido político e nem pretendeu fazer apologia ao crime, além de se dispor a uma retratação.
Decisão
Ao justificar a condenação por ameaça, a juíza da 2ª Vara Federal de Volta Redonda mencionou que Bolsonaro tomou conhecimento da publicação e lembrou o episódio da facada de Juiz de Fora na corrida eleitoral de 2018: “considerando a gravidade dos fatos narrados e sempre ressaltando que ameaças como esta não ficam somente no campo da falácia - basta recordar a tentativa de homicídio por mim sofrida (...)".
- Portanto, o fato de o Presidente já haver sido vítima de um atentado a facada, praticado por um cidadão do povo, não obstante todo aparato de segurança, torna absolutamente factível tal possibilidade, e, ademais, é um trauma, naturalmente, capaz de causar abalo no seu estado emocional, perturbando sua tranquilidade e sensação de segurança e liberdade – discorreu a magistrada.
Ela acrescentou: “O essencial é que a vítima, ao ver uma imagem de sua face com facas atravessadas e ler a mensagem, toma conhecimento de que fulano, autor da mensagem, quer sua morte. Fulano é uma pessoa do povo, desconhecida, que pode ser capaz de qualquer coisa. Isso é suficiente para que uma pessoa que já foi vítima de um atentado que quase lhe causou a morte se sinta ameaçada. Tanto que o ofendido se deu o trabalho de redigir e encaminhar uma mensagem ao Ministro da Justiça para que fosse representado como vítima de crime de ameaça, na qual faz referência ao atentado sofrido, deixando claro que se trata de algo que ainda lhe causa abalo emocional. A mensagem redigida pelo réu caracteriza ameaça sem qualquer dúvida”.
Por fim, apontou que, para se caracterizar ameaça, não há exigência de que a mensagem seja redigida na primeira pessoa. “Portanto, a mensagem ‘morte ao presidente e seus apoiadores’ caracteriza ameaça de mal injusto e grave contra a pessoa determinada ocupante do cargo de Presidente da República”.