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Direito do Consumidor

por: Dr. Igor Alexei

Dever pensão pode levar ao Serasa

26/11/2015 10:38

Há hoje um grande número de processos exigindo o pagamento de pensão de alimentícia. Muitos pais são omissos na obrigação de contribuir, de forma financeira, com as despesas do seu filho menor, que na grande maioria fica sob a guarda da mãe. É comum os desgastes para consegui receber a ajuda da pensão. Com isso, a própria Justiça tem criado mecanismo para que a criança consiga maior eficácia em receber esses créditos.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias. O ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias uteis.

Para o Ministro do STJ, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele lembrou que já existem diversos instrumentos ao alcance dos juízes para que se concretize o cumprimento da obrigação alimentar. São formas de coerção previstas na lei para assegurar ao menor a efetividade do seu direito – como o desconto em folha de pagamento, a penhora de bens e até a prisão civil.

Assim, o ministro entende ser possível ao magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos cadastros de inadimplentes do nome do devedor de alimentos. O caráter da urgência de que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social é fundamental para essa conclusão. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a verba”, comentou.

É lamentável que tenhamos que chegar ao extremo quando se trata em receber o crédito de pensão, pois no caso o que está sendo discutido é o direito do menor à alimentação, educação, ao mínimo para dignidade da pessoa humana, o que não pode ser preterido, tampouco tratada com descaso. (Fonte: http://www.stj.jus.br)

Igor Alexei de Castro é advogado, especialista em direito do consumidor. Sua coluna é publicada sempre às quintas-feiras.

E-mail: igoradv@live.com

 

 


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