| Publicada na edição
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Correria de sempre requer cuidados
Compra de material escolar deve ser precedida de pesquisa, que garante economia aos pais
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| Importante: Pesquisa leva em consideração não só os preços como qualidade |
Nas últimas semanas, os pais de alunos têm vivido aquela verdadeira via-crucis de todo início de ano na compra do material escolar dos filhos. O curioso é que a lista, em boa parte dos estabelecimentos de ensino, não para de crescer a cada ano, aumentando a movimentação e as filas em papelarias todo início de ano. Os órgãos de defesa do consumidor alertam que os pais devem tomar alguns cuidados e, ao mesmo tempo, dão orientações para que a economia seja a maior possível. "Não é fácil, para isso é preciso muita pesquisa", ensina a vendedora Ana Célia Pires, de 32 anos, moradora do Aterrado, que, na semana passada, mesmo sob o sol escaldante da terça-feira (2), não abria mão de comparar os preços.
É sempre importante lembrar aos pais: cabe à escola fornecer a lista completa de material com antecedência, exatamente para possibilitar aos pais a pesquisa de preços e fornecedores. É preciso relembrar também – e esclarecer – que materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, produtos de limpeza e giz, por exemplo, não podem ser incluídos na lista, pois a compra dos mesmos já está embutida na mensalidade escolar. Além disso, a escola não pode exigir que o material seja adquirido em seu próprio estabelecimento, pois se trata de prática abusiva ao consumidor.
"O que sempre faço é, antes de ir às compras, é verificar o que sobrou do ano passado que ainda pode ser aproveitado. Sempre tem alguma coisa", conta Vânia Elisabeth Soares, de 40 anos, dona de casa que reside no Conforto. A prática é saudável, pois significa economia e, neste sentido, uma outra saída que já vem sendo feita com alguma frequência na cidade é a chamada compra no atacado, em que pais de alunos de uma mesma escola compram juntos para obter descontos maiores no pagamento à vista. Para quem vai pagar a prazo, a recomendação principal é a pesquisa de preços, levando em consideração as taxas de juros. "Já encontrei produtos com até 300% de diferença", confirma o autônomo Vander Luis Monteiro, de 28 anos, do São Luis.
A melhor opção, sempre que possível, é pagar à vista, solicitando descontos. Caso a opção seja pela compra a prazo, é importante ficar a todas às condições impostas pelos lojistas, com o objetivo de evitar prejuízos financeiros futuros. O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal com a discriminação dos produtos, pois, em caso de problemas, poderá efetuar a troca, conforme os direitos previstos Código de Defesa do Consumidor. O comprador deve ainda prestar atenção aos prazos para efetuar eventuais reclamações: 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis.
Caso os pais pretendam comprar o material escolar pela internet, devem verificar a cobrança de taxas ou fretes. Além disso, devem se certificar que a loja escolhida tenha um representante físico, na qual possam trocar o produto em caso de erro ou defeitos.
Passo a passo para comprar o material
• A LISTA - Leia com atenção a listagem de material. Verifique se a quantidade exigida é adequada ou se a escola esta pedindo algo fora do normal. Em caso de dúvida, questione a direção do colégio. Não é preciso comprar todo material escolar no início do ano. Os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas o que será utilizado no primeiro semestre.
• PREÇOS – Pesquise, percorra papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites e até supermercados. Organize grupos de pais para discutir a possibilidade com os fornecedores para descontos ainda maiores. Procure comprar somente o necessário. Leve em consideração as taxas de juros nos pagamentos a prazo.
• CUIDADOS - Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto, pois isso pode dificultar a identificação . Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva. Esses produtos devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso e grau de toxidade, tudo em língua portuguesa. Em caso de defeitos em cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
• UNIFORMES - Peça à escola a indicação de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só pode definir padronagem de cores, modelo e logotipo da instituição. O tipo do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho devem ser dados aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.
• ABUSOS - A escola só pode exigir material didático de uso individual. Existe uma portaria do Ministério da Educação proibindo a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo, material de higiene (papel higiênico, material de limpeza, etc) ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.
Exija e guarde as Notas Fiscais dos produtos comprados.
Em caso de defeitos em cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
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